Moção «Pelo cumprimento por parte da CMA dos meios Financeiros do Acordo de Delegação de Competências»

Moção «Pelo cumprimento por parte da CMA dos meios Financeiros do Acordo de Delegação de Competências»

Em cumprimento do estabelecido no artigo 132º e seguintes da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, foi celebrado em 2014 um Acordo de Execução de Delegação de Competências que previa a transferência dos meios e recursos financeiros para a adequado acompanhamento de determinadas áreas que passaram a ser acompanhadas pela Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria. Por outro lado, e conforme estabelecido nos artigos 116º a 123º, foi estabelecido um Contrato de Delegação de Competências para as demais competências não previstas no artigo 132º.

O Acordo de Execução de Delegação de Competências e o Contrato de Delegação de Competências celebrado entre a Câmara Municipal de Almada e a Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria foi devidamente submetido e aprovado, nos termos da lei, pelos respetivos órgãos executivos e deliberativos, identificando-se quais as competências a transferir para a União das Freguesias, bem como os recursos/meios, nomeadamente financeiros, a transferir anualmente pela Câmara Municipal de Almada, igualmente no quadro da legislação aplicável.

Foi, pois, aprovado que anualmente seriam transferidos no âmbito dos acordos de delegação de competências (como sejam limpeza e manutenção de espaços verdes de enquadramento, limpeza com a recolha de monos e aparas de jardim, manutenção de mobiliário urbano, mercados e pequenas reparações em estabelecimentos escolares e logradouros) o valor 440.033,17€. No âmbito dos contratos de Delegação de Competências (que previam áreas como a conservação e manutenção do Cemitério, conservação de recintos desportivos, manutenção urbana de reparações de calçadas e tapa-buracos, muros e muretes) seria transferido o valor anual de 206.916,13€. Acrescentava-se a este valor a verba anual de 285.281,74€ para apoio financeiro no âmbito das competências de salvaguarda e proteção das populações.

Impunha, por outro lado, os referidos acordo e contrato de delegação de competências, um acompanhamento e apoio dos vários serviços, prevendo no seu Capítulo V, Cláusulas 20ª, 21ª e 22ª, o seu acompanhamento e monitorização, especificamente nas Cláusulas 21ª, que se refere à avaliação da execução pelas partes contraentes e onde é definido o calendário de reuniões trimestrais (Janeiro, Abril, Julho e Outubro) e a Cláusula 22ª a qual identifica, que nas mesmas se deverá discutir um Relatório Anual, a elaborar pela União das Freguesias, a remeter à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, o qual deverá servir de base para efeitos de elaboração e aprovação da proposta de Orçamento, para o ano seguinte.

Conforme intervenções expressas, pelo Executivo da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, em anteriores Assembleias de Freguesia, constatou-se que houve incumprimento, das Cláusulas atrás citadas, por parte da Câmara Municipal de Almada, uma vez que anualmente, foram entregues Relatórios Anuais de Avaliação.

Incumprimento esse, que criou sérias dificuldades, por parte do Executivo da União das Freguesias, quer para a execução Orçamental da Despesa, nomeadamente no que se refere às competências de -"Espaços Verdes", "Mercados" e “Cemitério", quer e sobretudo na construção das Opções do Plano e respetivo Orçamento, para o ano 2019 e já o próximo 2020.

Aliás, é facilmente visível nos relatórios apresentados nesta Assembleia, de que em 2018 o valor em dívida por parte da Câmara Municipal de Almada para com esta União de Freguesias ascendeu o valor total de 227.528,69€. No relatório de atividade e situação financeira que a Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria apresenta, encontra-se a 30 de setembro de 2019 o valor total de dívida de 262.020,54€, pelo que se entende que os valores transferidos pela Câmara Municipal de Almada para a execução das competências previstas no acordo e contrato celebrado com a Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria não sofreu qualquer atualização dos valores previstos pela inflação, nem atualizações salariais, nem tão pouco pelos acréscimos que constam nos Orçamentos de Estado e que causaram já um prejuízo nos últimos dois anos de meio milhão de euros.

É com estas dificuldades orçamentais, de menos meio milhão de euros, além da falta de acompanhamento e cumprimento pelos serviços, bem como apoio na apresentação de soluções conjuntas que foram sendo propostas pela Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria mas às quais não têm sido obtidas quaisquer respostas, que tem sido gravemente afetadas as populações da Caparica e da Trafaria.

Face ao exposto, a Assembleia da União de Freguesias de Caparica e Trafaria reunida em Sessão Ordinária no dia 18 de Dezembro de 2019, delibera:

1) Recomendar ao Executivo da Câmara Municipal de Almada o cumprimento da legislação aplicável, Lei 75/2013, de 12 de Setembro, especialmente no seu Artigo 121.º que define os Princípios Gerais e que devem obedecer à celebração de contratos interadministrativos, entre as Câmaras Municipais e Uniões de Freguesias/Juntas de Freguesias;

2) Recomendar ao Executivo da Câmara Municipal de Almada ao cumprimento do clausulado do citado contrato, celebrado e aprovado pelos Órgãos Executivos e Deliberativos dos dois Órgãos, nomeadamente as cláusulas 21.ª e 22.ª (Acompanhamento e Avaliação da Execução pelas partes contraentes);

3) Requerer ao Executivo da Câmara Municipal de Almada, o devido cumprimento do definido na legislação, relativamente à União das Freguesias de Caparica e Trafaria de modo a garantir o pleno cumprimento dos Princípios da Igualdade, Não discriminação, Estabilidade, Prossecução do Interesse Público e da Necessidade e Suficiência dos Recursos.

Caparica, 18 de Dezembro de 2019
Os eleitos da CDU na Assembleia da União das Freguesias de Caparica e Trafaria